Lembrete
Por outro lado, a velha questão de ouvir todas as partes atendíveis, é algo muito subjectivo. Por exemplo, eu sou adepto que não existe obrigatoriedade de ser ouvir alguém se as notícias se basearem em documentos oficiais, desde que o jornalista previamente tenha confirmado a sua veracidade. Mas cada caso é um caso.
Por fim, não me parece que caiba ao CD sequer sugerir que jornalistas que conduzem telejornais, «devem abster-se de introduzir apartes, comentários, expressões e recorrer à linguagem não oral, susceptíveis de conotarem e contaminarem o conteúdo informativo, comprometendo a própria isenção dos profissionais que, conjuntamente, trabalham naquele espaço de informação». Daqui a nada estão a proibir o José Rodrigues dos Santos de piscar o olho quando termina o seu telejornal.
Etiquetas: jornalismo




2 Comentários:
Totalmente de acordo.
Os jornalistas deverão então conduzir os telejornais como bem lhes apetece, depreende-se do comentário. Tal como os bombeiros podem combater os incêndios como julgam que deve ser, introduzindo novas técnicas; os cirurgiões podem conduzir as operações como lhes dá na gana...etc.
Se não código deontológico então
os jornalistas podem introduzir apartes, comentários, expressões e recorrer à linguagem não oral, sendo livres de conotarem e contaminarem o conteúdo informativo, comprometendo a isenção dos profissionais que, conjuntamente, trabalham naquele espaço de informação.
Então há, ou não há regras profissionais a cumprir ?
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