Em 2001 fiz um trabalho de investigação ainda no Expresso sobre as empresas municipais e alertava para o risco das parcerias público-privadas que a legislação permitia. A nomeação de Domingos Névoa para a Braval apenas demonstra que esse perigo é bem real, mas a questão nem esta por este empresário ter sido condenado por corrupção (a uma irrisória e risível multa de cinco mil euros). Na verdade, o verdadeiro perigo está na forma como as autarquias que são sócias dessas empresas podem ter (como têm) um tratamento de demasiada proximidade que afecta a necessária transparência sobretudo quando esses sócios privados têm interesses finaceiros em outras áreas. No caso concreto da Braval, como é que as autarquias que a integram devem tratar de assuntos relacionados com, por exemplo, a Bragaparques (também detida por Domingos Névoa)? Esquerecer-se-ão de que nada tem a ver com o seu parceiro de negócios na Braval?
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4/02/2009
3/24/2009
O embuste, dizem eles
Quando até Eduardo Oliveira Fernandes, ex-secretário de Estado do Ambiente de António Guterres e um dos mais reconhecidos académicos em energias renováveis, diz que isto é um «embuste», percebe-se melhor que a política energética do Governo e a dupla de mercadores Sócrates-Pinho andam sim a tratar das suas «vidinhas» (e dos seus correligionários empresários) e não do interesse público. É uma pena ver como as energias renováveis andam a funcionar como um puro negócio especulativo.
2/23/2009
Preço de saldo
Em Portugal, a corrupção está ao preço de saldo. Cinco mil euros pode custar uma tentativa gorada para corromper, assim determinou a nossa Justiça. Apetecível e compensador, portanto, para os corruptos, sabendo que há tanto dinheiro que se pode ganhar com isto e tão poucos aqueles que não querem entrar nesse tentador «negócio».
2/20/2009
Raciocinando
Se parece já existirem arguidos no caso Freeport (PGR dixit), significa então se há fortíssimas suspeitas de terem existido corruptores e corruptos. Se é certo que a corrupção (vd. aqui), pode até abranger também pessoas fora da esfera da Administração Pública que tenham beneficiado de vantagens patrimoniais ou não patrimoniais por influência, mesmo que suposta, sobre quem tinha poder de decisão na aprovação do processo Freeport (Governo e autarquia), parece-me pouco crível que a corrupção não tenha atingido algumas cúpulas.
Com efeito, sabendo-se que os supostos pagamentos de «luvas» se verificaram após a aprovação do estudo de impacte ambiental (e ainda mais tendo sido para acto lícito, independentemente de algumas irregularidades e ilegalidades) torna-se pouco sensato que um corruptor cumpra o «acordo» com uma pessoa que influenciou a decisão fora da cúpula da Administração Pública (Governo e autarquias) sem que a dita cúpula desconhecesse por completo esse trato.
Até porque, na verdade, alguém receber dinheiro para influenciar uma decisão por ter real ou suposto ascendente sobre uma entidade (em suma, fazer «lobby»), se bem que até seja punível pelo nosso Código Penal, não parece merecer tanto apreço que leve a que um corruptor despenda a verba de que se tem falado. Mas receio que a «montanha venha a parir um rato» e que, na verdade, os arguidos sejam apenas acusados pelo artigo 335º do Código Penal - ou seja, acusados de fazer «lobby».
Com efeito, sabendo-se que os supostos pagamentos de «luvas» se verificaram após a aprovação do estudo de impacte ambiental (e ainda mais tendo sido para acto lícito, independentemente de algumas irregularidades e ilegalidades) torna-se pouco sensato que um corruptor cumpra o «acordo» com uma pessoa que influenciou a decisão fora da cúpula da Administração Pública (Governo e autarquias) sem que a dita cúpula desconhecesse por completo esse trato.
Até porque, na verdade, alguém receber dinheiro para influenciar uma decisão por ter real ou suposto ascendente sobre uma entidade (em suma, fazer «lobby»), se bem que até seja punível pelo nosso Código Penal, não parece merecer tanto apreço que leve a que um corruptor despenda a verba de que se tem falado. Mas receio que a «montanha venha a parir um rato» e que, na verdade, os arguidos sejam apenas acusados pelo artigo 335º do Código Penal - ou seja, acusados de fazer «lobby».
2/15/2009
Não é mentira, é amnésia
Na minha opinião, Dias Loureiro não mentiu na Assembleia da República sobre o caso do Excellence Assets Fund, em que o BPN «perdeu», em poucos meses, 38 milhões de dólares. Um suposto negócio tão ruinoso - e paradoxalmente feito por uma pessoa que enriqueceu tão repentinamente - é motivo clínico mais que sufieciente para um choque com amnésia irreversível. Não o condenemos, portanto; tenhamos sim pena dos seus «lapsos de memória»...
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