O Tribunal de Faro condenou dois inspectores por falso depoimento e falsificação de documentos, tendo ilibado outros três de tortura a Leonor Cipriano. O facto de esses três inspectores terem sido ilibados não significou que as torturas não tenham sido exercidas - porque em sede de tribunal se provou que sucederam -, antes sim que das duas uma: ou todos bateram ou quem não bateu quis claramente proteger os seus pares. Ou seja, corporativismo para proteger um acto criminoso, o que não abona numa instituição de combate à criminalidade.
Mas mais grave parece-me ser a atitude da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal. O seu representante, Carlos Anjos, veio agora congratular-se com o desfecho e que «sempre defendeu» que os ditos inspectores «não tinham praticado aqueles crimes», acrescentando que o tribunal veio agora «dar razão». Não terá sido bem assim, mas certo é que esta posição é deveras preocupante: se de facto este sindicalista acredita que os ditos inspectores não praticaram aquele crime, então deduz-se que, havendo prova de agressão, houve alguém exterior à PJ que entrou nas instalações da PJ para sovar uma pessoa - independentemente do grau de culpabilidade de um crime dessa mesma pessoa - sem que os inspectores nada tenha feito para o evitar. E mais ainda, prestando posteriormente, através dos seus superiores, falsos depoimentos e falsificando documentos. Ou seja, tanto corporativismo acaba por minar a credibilidade de toda a instituição.
Por isso, quando vemos declarações destas, quando vemos desfechos deste género em julgamentos, passamos a temer tanto os criminosos como aqueles que supostamente, numa democracia, deveriam proteger-nos dos crimes.
Mas mais grave parece-me ser a atitude da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal. O seu representante, Carlos Anjos, veio agora congratular-se com o desfecho e que «sempre defendeu» que os ditos inspectores «não tinham praticado aqueles crimes», acrescentando que o tribunal veio agora «dar razão». Não terá sido bem assim, mas certo é que esta posição é deveras preocupante: se de facto este sindicalista acredita que os ditos inspectores não praticaram aquele crime, então deduz-se que, havendo prova de agressão, houve alguém exterior à PJ que entrou nas instalações da PJ para sovar uma pessoa - independentemente do grau de culpabilidade de um crime dessa mesma pessoa - sem que os inspectores nada tenha feito para o evitar. E mais ainda, prestando posteriormente, através dos seus superiores, falsos depoimentos e falsificando documentos. Ou seja, tanto corporativismo acaba por minar a credibilidade de toda a instituição.
Por isso, quando vemos declarações destas, quando vemos desfechos deste género em julgamentos, passamos a temer tanto os criminosos como aqueles que supostamente, numa democracia, deveriam proteger-nos dos crimes.
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