5/30/2009

Lembrete

Apenas para relembrar que, desde Julho de 2008, não integro o Conselho Deontológico do Sindicato de Jornalistas. Por isso, nada tenho a ver com o parecer do CD sobre a troca de galhardetes entre Manuela Moura Guedes (MMG) e o bastonário da Ordem dos Advogados. Não gostei, como telespectador, da atitude de MMG, não me revejo na forma como algumas notícias são apresentadas, mas estamos aqui perante estilos. E se algo há mais, convenhamos que se saiba que porventura a TVI é o órgão de comunicação social que sofre de maior animosidade por parte do Governo.

Por outro lado, a velha questão de ouvir todas as partes atendíveis, é algo muito subjectivo. Por exemplo, eu sou adepto que não existe obrigatoriedade de ser ouvir alguém se as notícias se basearem em documentos oficiais, desde que o jornalista previamente tenha confirmado a sua veracidade. Mas cada caso é um caso.

Por fim, não me parece que caiba ao CD sequer sugerir que jornalistas que conduzem telejornais, «devem abster-se de introduzir apartes, comentários, expressões e recorrer à linguagem não oral, susceptíveis de conotarem e contaminarem o conteúdo informativo, comprometendo a própria isenção dos profissionais que, conjuntamente, trabalham naquele espaço de informação». Daqui a nada estão a proibir o José Rodrigues dos Santos de piscar o olho quando termina o seu telejornal.

2 comentários:

MJ disse...

Totalmente de acordo.

João Vaz disse...

Os jornalistas deverão então conduzir os telejornais como bem lhes apetece, depreende-se do comentário. Tal como os bombeiros podem combater os incêndios como julgam que deve ser, introduzindo novas técnicas; os cirurgiões podem conduzir as operações como lhes dá na gana...etc.
Se não código deontológico então
os jornalistas podem introduzir apartes, comentários, expressões e recorrer à linguagem não oral, sendo livres de conotarem e contaminarem o conteúdo informativo, comprometendo a isenção dos profissionais que, conjuntamente, trabalham naquele espaço de informação.

Então há, ou não há regras profissionais a cumprir ?