Li há dias - e esqueci-me entretanto de aqui referir - que o Ministério Público decidiu arquivar o processo aberto após o incêndio de Julho do ano passado na zona da Guarda que causou a morte de vários bombeiros, a maior parte dos quais chilenos. Neste caso, apurou-se a causa e o autor. Ficou, contudo, tudo em águas de bacalhau. Não houve intenção, logo foi um acidente, logo arquive-se. Eis o país dos brandos costumes e da morte que morre solteira. Depois queixem-se...
P.S. No caso dos incêndios, continuo a defender que alguns comportamentos de negligência grosseira - como seja andar com maquinaria sem protecção de faíscas em zonas de risco e com tempo quente e seco - sejam equiparados, para efeitos penais, ao dolo (intencionalidade).
P.S. No caso dos incêndios, continuo a defender que alguns comportamentos de negligência grosseira - como seja andar com maquinaria sem protecção de faíscas em zonas de risco e com tempo quente e seco - sejam equiparados, para efeitos penais, ao dolo (intencionalidade).
1 comentário:
Parece-me uma proposta bastante razoável.
Sugiro ainda como merecedores de penas por negligência grosseira...
- o não uso de limitadores de velocidade nos carros (40/80 e 120 km/h)
- O não usar coletes de salvação nas entradas/saídas de barras/portos, recolha e lançamento de redes, pescar de barco em zonas perigosas (além da ilegalidade que é pescar a menos de 300m da costa).
- Utilizar tractor, em qualquer circunstãncia, sem arco de proteção
- Compactuar com toda e qualquer actividade profissional onde não estejam garantidos o mínimo de condições de segurança!!
Sugiro ainda aumentar a moldura PENAL para as taxas de alcool mais elevadas
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