Floresta III
O fogo sempre existiu em Portugal, as leis contra os incendiários também. A título de exemplo, vejam estas duras, mas pouco democráticas, penas previstas nas Ordenaçãoes Filipinas (início so século XVI) e que, grosso modo, vigoraram até meados do século XIX.
«E se se achar culpado no pôr do fogo, de que se seguir dano, algum scravo, seja açoutado publicamente, e ficará na vontade de seu Senhor pagar o dano, que o fogo fez, ou dar o scravo para se vender, e do preço se pagar o dito dano.
E se o culpado for fôr homem livre, sendo peão, seja prezo, e da Cadêa pague o dano, e mais seja degradado com baraço e pregão pela Villa per dous annos, para Africa.
E sendo Scudeiro, será degradado por dous annos para Africa com pregão na audiencia, e pagará o dano a seus donos.
E se fôr Cavalleiro ou Fidalgo, per seus bens farão as Justiças pagar o dano às partes, e mais no-lo farão saber, para lhe darmos castigo, que nos bem parecer, segundo o dano fôr.»
1/11/2006
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