12/19/2006

Simplifique-se, enriqueça-se

O administrador da Lismarvila - a tal empresa da novela da urbanização em terrenos de servidão para o TGV e eventual futura ponte sobre o Tejo - vem agora com a «velha» questão de direitos adquiridos, por via de uma alteração em regime simplificado do PDM de Lisboa, aprovada pela Assembleia Municipal em Dezembro de 2003, sob proposta de Eduarda Napoleão, então vereadora do Urbanismo da autarquia.

Independentemente de julgar, salvo melhor opinião (como se costuma dizer em «direitês»), que um plano director municipal não concede de forma automática quaisquer direitos (apenas um alvará), sempre fui bastante crítico ao expediente, usado abusivamente, do regime simplificado. Com efeito, as alterações de planos através do regime simplificado nem sequer deveriam ser permitidas (e foram para «apenas» rectificar erros ou modificar pequenos pormenores cartográficos), pois significavam concessões à margem dos trâmites habituais. Como a simplificação era tanta, claro que não passava pelo crivo técnico, dando assim lugar a todo o tipo de negociatas. Como foi o caso deste em Marvila.

Tendo em conta o país que temos, ignoro no que isto vai dar. Mas convinha que se seguisse, atentamente, o rasto de quem aprovou esta simplificação do PDM. É que quando estão em causa tantos milhões de euros, não foi apenas pelos lindos olhos dos administradores da Lismarvila que se fez aquela alteração...

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