6/06/2005

Derivações Ambientais XXVII

Ainda a pretexto das polémicas acumulações de reforma e salários. Sempre achei estranho que uma pessoa que recebe uma reforma, sendo portanto reformado (aposentado) conseguisse continuar a trabalhar noutro sítio mantendo a dita. Aquilo que os governadores do Banco de Portugal, deputados, administradores públicos, etc., etc. recebem depois de sair da sua função são tenças (costume secular português...). Seria bom, nem que fosse para não ofender aqueles que trabalham 30 ou 40 anos para receber a reforma, que aqueles que trabalham seis ou 12 anos (independentemente da valia dos cargos desempenhados) que se fizesse essa distinção na denominação.

Não sou contra as tenças (embora a conotação seja depreciativa por razões históricas, tal como as côngruas), mas a solução deveria caminhar para o seguinte modelo:

a) A pessoa opta inteiramente pela tença, deixando de trabalhar.

b) A pessoa continua a trabalhar e opta pelo salário desse novo trabalho, começando apenas a receber a tença quando se reformar. Nesse caso, se porventura o seu rendimento anual for inferior ao valor da tença, o Estado atribuiu-lhe, em sede de IRS, o valor remanescente até atingir um montante até perfazer o valor da tença.

Poderia eventualmente, como estimulo, que no caso b) houvesse uma bonificação (20%, 30% ou uma percentagem a definir para a generalidade dos casos), mas que nunca chegasse a atingir um montante superior a 150% do valor anual da tença. Este acerto seria feito em sede de IRS.

Este sistema parece-me socialmente justo, transparente e moralizador.

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