6/17/2005

Derivações Ambientais XXVIII

O Tribunal Constitucional (TC) divulgou ontem as habituais coimas aplicadas ao diversos partidos políticos por irregularidades nas contas, neste caso no exercício de 2002. Os valores são para todos os gostos; dos partidos com assento parlamentar temos o seguinte: PS com 60.900 euros; CDS/PP com 59.160 euros; PSD com 52.200 euros; BE com 20.880 euros; PCP com 13.920 euros.

Aquilo que mais me choca é a normalidade com que este assunto é tratado. O TC analisa, pede esclarecimentos; os partidos não dão; o TC aplica umas coimas; essas coimas para os partidos parecem não ser assim tão grandes, porque voltam a repetir as irregularidades; e no ano seguinte acontece o mesmo. Andamos nisto desde 1998...

Pode-se pensar que são pequenas irregularidades que podem acontecer a qualquer empresa e que em estruturas disseminadas é complicado ter uma contabilidade bem feita. Mesmo não sendo sensato que partidos políticos que nos governam tenham atitudes destas, na verdade por detrás destas irregularidades destes procedimentos estão situações muito mais nebulosas. Basta, aliás, ler parte dos acórdão do TC e, particularmente o de 2002, o ano em causa.

Ou seja, toda a santa gente sabe que a generalidade dos partidos vivem acima dos números que aparecem e que num sistema como este, de falta de transparência, é meio caminho andado para a corrupção e tráfico de influências.

A título de exemplo, deixo aqui em baixo, uma das muitas falhas detectadas no PS (e poderia elencar outros, pois este problema não é exclusivo deste partido), com os negritos da minha responsabilidade, para mostrar a opacidade das receitas e dos donativos.

«9 - No tocante ao determinado no n.º 7 do artigo 10.º da Lei n.º 56/98, o Partido Socialista não apresentou declaração relativa às receitas decorrentes do produto da actividade de angariação de fundos, com identificação do tipo de actividade e data de realização, não obstante os dados constantes do anexo I, «Relação de receitas».
O Partido Socialista não respondeu a este ponto. Em todo o caso, juntou cópia, «a título de amostragem», de extracto de contas bancárias abertas para angariação de fundos e recepção de donativos.

10 - Do mesmo modo, o Partido não apresentou, em lista própria e anexa à sua contabilidade, como o exige a alínea a) do n.º 7 do artigo 10.º da Lei n.º 56/98, na redacção da Lei n.º 23/2000, os extractos bancários de movimentos de contas e os extractos de conta de cartão de crédito.
Sobre este ponto, o Partido Socialista expressou o entendimento de que não se justificaria «divulgar nas peças relativas às contas, os movimentos [de conta bancária] um a um ao público em geral e à comunicação social», alegando tratar-se de «matéria sigilosa», mas que se encontra arquivada em local próprio e à disposição do Tribunal. Juntou, porém, um documento, que intitulou «Lista de extractos bancários e de extracto de cartões de crédito», e onde recenseia contas bancárias e de cartão de crédito com indicação do número e da data de emissão dos extractos a elas referentes.

Nota final, neste caso: E o TC foi lá ver aos arquivos; e conferiu a lista de extractos com os próprios extractos?

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