Farpas Verdes CXLVIII
Sem que ninguém ainda lhe tenha dito (ou se disse não está a fazer caso) - nem a própria comunicação social salienta este pormenor -, Luís Nobre Guedes, ministro do Ambiente, não pode adjudicar a construção do primeiro CIRVER antes das eleições de 20 de Fevereiro.
Como deverá saber a lei dos impactes ambiente obriga a que «as instalações destinadas à incineração, valorização energética, tratamento químico ou aterro de resíduos perigosos» sejam sujeitas a estudo de impacte ambiental (EIA), com consulta pública, e à correspondente declaração de impacte ambental (DIA).
Vale a pena transcrever o que acontecerá se houver «adjudicação» - aqui escapa-se-me qualquer coisa, porque adjudicar pode significar juridicamente atribuir por concurso, mas em linguagem corrente pode também significar que o Estado é que paga essa adjudicação -, ou seja, um licenciamento ou autorização sem DIA.
Diz o Decreto-Lei nº 68/2000 o seguinte:
Artigo 20.º
Força jurídica
1 - O acto de licenciamento ou de autorização de projectos sujeitos a
procedimento de AIA só pode ser praticado após a notificação da respectiva DIA
favorável ou condicionalmente favorável ou após o decurso do prazo necessário
para a produção de deferimento tácito nos termos previstos no n.º 1 do artigo
anterior.
2 - Em qualquer caso, o licenciamento ou a autorização do projecto deve
compreender a exigência do cumprimento dos termos e condições prescritos da DIA
ou, na sua falta, no EIA apresentado pelo proponente, conforme previsto nos
n.os 2 e 3 do artigo 17.º e no n.º 2 do artigo anterior.
3 - São nulos os actos praticados com desrespeito pelo disposto nos números
anteriores, bem como os actos que autorizem ou licenciem qualquer projecto
sujeito ao disposto no artigo 28.º sem o prévio cumprimento do disposto nesse
artigo.
A única solução/escapatória passaria por uma dispensa de avaliação de impacte ambiental,
mediante despacho do ministro do Ambiente. Por acaso, reparei numa consulta rápida por uma base de dados jurídica que desde 2002 (Governo PSD-PP) foram concedidas quase destas dispensas - situação que antes somente ocorrera com a Expo 98.
No entanto, não quero acreditar que Nobre Guedes cometa a loucura de isentar o promotor do CIRVER de realizar estudo de impacte ambiental. Não haveria queima de resíduos, mas haveria um previsível incêndio popular. Aliás, é bom ter memória e recordar que a polémica da co-incineração esteve em «banho-maria» desde Maio de 1996 - altura em José Sócrates fez o anúncio do acordo com as cimenteiras - e finais de 1998, quando foi feita escolha dos locais pela então ministra do Ambiente, Elisa Ferreira.
1/28/2005
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