2/03/2009

Corrupção e interesse público, conceitos...

Vários personalidades socialistas ou defensores dos processos seguidos no caso Freeport insistem que se defendeu sempre o interesse público. Ora, o interesse público, para os casos de corrupção, pouco importa, a não ser para qualificar o seu tipo.

Assim, no caso de corrupção para acto ilícito (ou seja, alguém da Administração Pública recebe suborno para autorizar algo ilegal, que não poderia ser aprovado), há uma lesão do interesse público (a aprovação) e uma «compensação indevida» por parte do agente da Administração Pública (suborno).

No caso da corrupção para acto lícito (ou seja, alguém da Administração Pública, abusando do seu poder, recebe suborno para autorizar algo legal, que deveria ser sempre aprovado), existe um benefício para o interesse público (a aprovação) e uma «compensação indevida» por parte do agente da Administração Pública.

Donde se conclui que pode haver corrupção quer nas situações de lesão do interesse público quer nas situações em que até há benefício do interesse público. O cerne está no agente que se corrompe.

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