8/11/2005

Farpas Verdes CCLXIX

O ministro das Obras Públicas, Mário Lino, veio dizer em artigo de opinião no Diário Económico que não é necessário estudo de impacte ambiental do aeroporto da Ota por já ter sido realizado em 1999, com consulta pública.

Ora, o ministro sabe muito bem - por ter larga e reconhecida experiência na consultadoria ambiental - que a lei dos impactes ambientais estipula a caducidade (vd. nº 1 do artigo 21º do DL 169/2000) «se, decorridos dois anos sobre a data da sua emissão, não tiver sido dado início à execução do respectivo projecto».

Claro está que as leis têm sempre uma excepçãozita - e esta também é o caso: no nº3 do mesmo artigo refere-se que «exceptuam-se do disposto nos números anteriores os casos em que o proponente justifique, mediante requerimento dirigido à Autoridade de AIA, a necessidade de ultrapassar os prazos previstos ou, tratando-se de projectos públicos, os casos em que o não cumprimento dos prazos se fique a dever a situações decorrentes da tramitação aplicável a tais projectos por causa não imputável ao proponente».

Ou seja, já deve andar alguém dos serviços jurídicos do Minisério das Obras Públicas, mais o do Ambiente, a arranjar forma de enquadrar a Ota nesta excepção. A ser assim, é o Estado a dar o pior dos exemplos. E não ficaria bem isto em Mário Lino e Nunes Correia, de quem eu, no início do Governo socialista, depositava algumas esperanças...

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