Farpas Verdes CCLXXX
Cada vez mais farto estou das medidas avulsas e sem nexo do Governo no sector da florestal e do combate aos incêndios. Todos os dias há novidades neste chorrilho de asneiras e do mostra que faz não fazendo.
Hoje surgiu o Conselho de Ministros a anunciar a dispensa dos funcionários públicos para o combate aos incêndios florestais. Ora, esta é uma medida que não tem quaisquer efeitos práticos e até são contraproducentes. Por um lado, é bom recordar que existem 4150 efectivos dos bombeiros voluntários que, na verdade, são «profissionais» (as aspas devem-se ao facto de receberem muito pouco, menos de 500 euros por mês) que integram nos meses de Verão os grupos de primeira intervenção. Sabe-se também que já é prática comum que nas autarquias em que haja fogos e seja necessário bombeiros, as autarquias quase sempre já dispensam os seus trabalhadores que sejam bombeiros - ou seja, este anúncio é redundante.
Por fim, esta medida é contraproducente, porque num período de férias, isso pode implicar a afectação de serviços públicos cruciais, sobretudo no interior do país. Dir-me-ão que o combate aos incêndios é, neste caso, prioritário. Mas eu respondo que se a situação é prioritária, então criem-se condições para termos corporações de bombeiros eficientes. Cada vez mais estou convencido que o problema não está no número de bombeiros disponíveis a nível nacional, mas sim da sua distribuição a nível regional e concelhio (existem diferenças enormes entre litoral e interior, sinal da desertificação humana). E para isso é necessário reajustar os meios humanos e materiais em função do risco de incêndios e do contínuo vegetal. É urgente repensar o modelo de voluntariado, incluindo a profissionalização sobretudo nas corporações de bombeiros do interior do país.
Portanto, esta medida do Governo não faz qualquer sentido, não terá qualquer efeito prático na eficácia do combate. E nem serve, coisíssima nenhuma, para dar exemplos aos empresários para libertarem bombeiros voluntários. Nenhum empresário está sujeito a afectar a sua produção para servir, sem qualquer compensação, de Santa Casa de Misericórdia, ainda mais para substituir uma função do Estado e dos proprietários florestais.
8/25/2005
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