4/28/2004

Farpas Verdes LXIII

Não se pode exigir - embora fosse aconselhável - que José Eduardo Martins entendesse muito de ambiente, mas já seria de esperar que soubesse de leis, sobretudo daquelas que são tão claras como água (não a de todos os rios de Portugal, que até é escura). Mesmo numa leitura apressada, consta na alínea b do nº 7 do anexo I que qualquer estrada que possua duas faixas de rodagem com separador e pelo menos duas faixas cada tem de efectuar um estudo prévio de impacte ambiental. O Ministério do Ambiente ao pretender facilitar a vida a Pedro Santana Lopes - mas que raio pensariam que é um túnel rodoviário novo senão uma estrada nova?) deu um péssimo exemplo de nem sequer saber as leis que devem fazer cumprir.

Agora que o caldo se entornou para os lados da autarquia de Lisboa, eis Santana Lopes a responsabilizar o secretário de Estado (o mesmo que lhe fez o favor de aprovar a CRIL contra o parecer dos técnicos do Ministério do Ambiente), ao estilo de que «eu sabia que tinha de fazer bem, mas aquele menino disse-me que podia fazer mal». Espera-se que José Eduardo Martins tenha aprendido a lição de que está no Governo para, pelo menos, fazer cumprir as leis.

Já agora, espera-se que José Eduardo Martins aplique à autarquia de Lisboa a alínea a) do nº 1 do artigo 37º da referida lei dos que prevê uma coima entre 2.500 e 45.000 euros pela execução parcial de um projecto que deveria ter sido iniciado somente após a aprovação do estudo de impacte ambiental. Ou será que também neste caso o secretário de Estado fará letra morta da legislação?

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