Farpas Verdes CLXXXVIII
Ainda sobre a questão dos sobreiros da Herdade da Vargem Fresca e do projecto imobiliário da Portucale, mais uns acrescentos. Aparentemente, o actual ministro dos Negócios Estrangeiros, Freitas do Amaral, concedeu um parecer jurídico (que desconheço o teor) sobre esta matéria. Convém, contudo, dizer que um parecer jurídico por mais que o seu autor seja douto (como é o caso), não vale absolutamente nada perante a lei; vale juridicamente tanto como a mais néscia das opiniões, a menos que chegue a um tribunal e os juízes sejam da mesma opinião. Até que isso aconteça, vale aquilo que vale um parecer que é encomendado e pago pelo interessado.
De qualquer modo, nem um parecer jurídico nem uma declaração de imprescindível interesse público isentam um projecto de estudo de impacte ambiental. O Decreto-Lei nº 69/2000 é claro neste aspecto em referir que apenas estão isentos os projectos de defesa nacional (nº 4 do artigo 1º). Em todo o caso, pode haver uma declaração de isenção do Governo, por despacho conjunto, embora admita que seja demais haver duas benesses especiais para um só projecto privado. No entanto, salve-se isso, terá o Governo de comunicar a Bruxelas essa decisão de isenção - esperando, neste caso, que a Comissão Europeia abra os olhos perante esta (eventual) «marosca». Como disse em post anterior, este caso servirá como um dos testes ao novo Ministério do Ambiente.
3/13/2005
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