2/23/2005

Derivações ambientais VII

O Tribunal Constitucional aprovou por maioria «renhida» (por voto de qualidade do seu presidente) um acórdão que considera inconstitucional uma norma que permitia à CP desresponsabilizar-se por qualquer indemnização a pagar aos passageiros nos casos de atrasos e supressões de transportes. A partir de agora, abre-se caminho ao pedido de indemnizações ou, o que seria preferível, ao bom funcionamento dos caminhos-de-ferro em Portugal.

O acórdão pode ser consultado aqui..

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